Questões de Jornalismo - Direito de Resposta para Concurso
Foram encontradas 28 questões
Ano: 2019
Banca:
VUNESP
Órgão:
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Prova:
VUNESP - 2019 - Câmara de São Miguel Arcanjo - SP - Assistente de Comunicação |
Q2060146
Jornalismo
A Constituição Brasileira, promulgada em 05 de outubro
de 1988, estabeleceu no inciso V do Art. 5º que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além
da indenização por dano material, moral ou à imagem.
A respeito da aplicação dessa norma constitucional e
legislação complementar que dispõe sobre o direito de
resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada,
publicada ou transmitida por veículo de comunicação
social, é correto afirmar que
Ano: 2018
Banca:
VUNESP
Órgão:
Câmara de Ilha Solteira - SP
Prova:
VUNESP - 2018 - Câmara de Ilha Solteira - SP - Agente Legislativo de Comunicação |
Q2048909
Jornalismo
Segundo a Lei no
13.188/2015, que trata do Direito de
Resposta,
Q1238500
Jornalismo
Acerca dos chamados crimes de honra no contexto jornalístico brasileiro, julgue o próximo item.
A Constituição Federal brasileira assegura, entre as garantias fundamentais do cidadão, o direito de resposta, mas não prevê reparação, por meio de indenização pecuniária, pelo dano moral ou à imagem do ofendido.
A Constituição Federal brasileira assegura, entre as garantias fundamentais do cidadão, o direito de resposta, mas não prevê reparação, por meio de indenização pecuniária, pelo dano moral ou à imagem do ofendido.
Q1226786
Jornalismo
A respeito do direito de resposta, considere:
I. O direito de resposta é privativo de candidato atingido, ainda que indiretamente, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação, não podendo ser exercido por partido ou coligação.
II. O ofendido poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo de 24 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão.
III. Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em 24 horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contrarrazões em igual prazo, a contar da sua notificação.
IV. No caso de pedido de resposta em programação normal das emissoras de rádio e televisão, deferido o pedido, a resposta será dada em até 48 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
I. O direito de resposta é privativo de candidato atingido, ainda que indiretamente, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação, não podendo ser exercido por partido ou coligação.
II. O ofendido poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo de 24 horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão.
III. Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em 24 horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contrarrazões em igual prazo, a contar da sua notificação.
IV. No caso de pedido de resposta em programação normal das emissoras de rádio e televisão, deferido o pedido, a resposta será dada em até 48 horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
Ano: 2016
Banca:
VUNESP
Órgão:
Prefeitura de Presidente Prudente - SP
Prova:
VUNESP - 2016 - Prefeitura de Presidente Prudente - SP - Assistente de Criação e Redação |
Q1192144
Jornalismo
A Câmara dos Deputados concluiu, no dia 20 de outubro
de 2015, a votação de um projeto de lei que regulamenta
o direito de resposta para quem se sentir ofendido por
reportagem jornalística publicada ou exibida nos meios
de comunicação.
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto prevê o direito de resposta se o conteúdo da reportagem atentar, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto prevê o direito de resposta se o conteúdo da reportagem atentar, “ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física