Questões de Direito Penal - Condescendência criminosa para Concurso
Foram encontradas 116 questões
Ano: 2022
Banca:
UFMT
Órgão:
POLITEC-MT
Provas:
UFMT - 2022 - POLITEC-MT - Perito Oficial Médico-Legista - Perfil: Medicinal Legal
|
UFMT - 2022 - POLITEC-MT - Perito Oficial Médico Legista - Perfil: Medicina Legal - Psiquiatria |
UFMT - 2022 - POLITEC-MT - Perito Oficial Odonto-Legista - Perfil: Odontologia Legal |
Q1952526
Direito Penal
Leia trecho da seguinte notícia:
“De acordo com os autos, o prefeito, por intermédio do outro réu, exigiu do sócio administrador de uma transportadora contratada pela Prefeitura o pagamento de propina, que consistia em percentual do valor pago pelo Município à empresa. O crime ocorreu sete vezes, na celebração de contratos e aditamentos, no período de 2014 a 2016.
O juiz Joaquim Augusto Simões Freitas destacou em sua sentença que os réus já foram condenados, em outra ação penal, por fraudes em procedimentos licitatórios e dispensas de licitação realizadas à época dos fatos, que favoreceram a empresa transportadora em questão. Segundo o magistrado, os crimes nas licitações “são indicativos irrefutáveis do pagamento da vantagem indevida afirmada pela acusação”, pagamento confirmado pelo próprio sócio da empresa. O juiz apontou que todos os contratos firmados com a empresa e seus aditamentos se deram “fora das hipóteses legais” e com “frustração e fraude do caráter competitivo licitatório”.
“A culpabilidade é dotada de severo destaque, uma vez que o acusado, Prefeito Municipal de Igarapava/SP ao tempo do crime, detentor, portanto, do cargo eletivo de maior preponderância na localidade, concorreu para a prática de crime que lesou tanto os cofres públicos quanto a imagem da Administração Pública Municipal, violando assim a confiança que lhe fora depositada pela maioria absoluta dos eleitores do município”, considerou Joaquim Augusto Simões Freitas ao fixar a pena de nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos sete crimes (...)”.
(Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=62134&pagina=1. Acesso em: 26 dez. 2021).
Extrai-se da narrativa do julgamento que o agente público foi condenado por receber vantagem indevida para favorecer determinada empresa, por meio de contratos irregulares com o Município. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime:
“De acordo com os autos, o prefeito, por intermédio do outro réu, exigiu do sócio administrador de uma transportadora contratada pela Prefeitura o pagamento de propina, que consistia em percentual do valor pago pelo Município à empresa. O crime ocorreu sete vezes, na celebração de contratos e aditamentos, no período de 2014 a 2016.
O juiz Joaquim Augusto Simões Freitas destacou em sua sentença que os réus já foram condenados, em outra ação penal, por fraudes em procedimentos licitatórios e dispensas de licitação realizadas à época dos fatos, que favoreceram a empresa transportadora em questão. Segundo o magistrado, os crimes nas licitações “são indicativos irrefutáveis do pagamento da vantagem indevida afirmada pela acusação”, pagamento confirmado pelo próprio sócio da empresa. O juiz apontou que todos os contratos firmados com a empresa e seus aditamentos se deram “fora das hipóteses legais” e com “frustração e fraude do caráter competitivo licitatório”.
“A culpabilidade é dotada de severo destaque, uma vez que o acusado, Prefeito Municipal de Igarapava/SP ao tempo do crime, detentor, portanto, do cargo eletivo de maior preponderância na localidade, concorreu para a prática de crime que lesou tanto os cofres públicos quanto a imagem da Administração Pública Municipal, violando assim a confiança que lhe fora depositada pela maioria absoluta dos eleitores do município”, considerou Joaquim Augusto Simões Freitas ao fixar a pena de nove anos e quatro meses de reclusão para cada um dos sete crimes (...)”.
(Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=62134&pagina=1. Acesso em: 26 dez. 2021).
Extrai-se da narrativa do julgamento que o agente público foi condenado por receber vantagem indevida para favorecer determinada empresa, por meio de contratos irregulares com o Município. Sendo assim, a condenação decorre da prática do seguinte crime:
Ano: 2021
Banca:
Quadrix
Órgão:
CRBio-6ª Região
Prova:
Quadrix - 2021 - CRBio-6ª Região - Agente Fiscal |
Q1860618
Direito Penal
Acerca do crime de condescendência criminosa, assinale a
alternativa correta.
Ano: 2021
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
SEFAZ-AL
Provas:
CESPE / CEBRASPE - 2021 - SEFAZ-AL - Auditor Fiscal de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual
|
CESPE / CEBRASPE - 2021 - SEFAZ-AL - Auditor Fiscal da Receita Estadual |
Q1851709
Direito Penal
Texto associado
Considerando a legislação penal, julgue o item a seguir.
A conduta de funcionário público de deixar de
responsabilizar seu subordinado ao tomar conhecimento
de que este praticou crime funcional é atípica e caracteriza
infração administrativa.
Ano: 2019
Banca:
CETAP
Órgão:
Prefeitura de Maracanã - PA
Prova:
CETAP - 2019 - Prefeitura de Maracanã - PA - Advogado |
Q1840539
Direito Penal
Ocorre o crime de condescendência criminosa quando:
Ano: 2019
Banca:
OBJETIVA
Órgão:
Prefeitura de Antônio Prado - RS
Prova:
OBJETIVA - 2019 - Prefeitura de Antônio Prado - RS - Advogado |
Q1840443
Direito Penal
De acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código
Penal, são crimes praticados por funcionário público
contra a administração em geral, entre outros:
I. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente. II. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. III. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Está(ão) CORRETO(S):
I. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente. II. Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei. III. Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Está(ão) CORRETO(S):