Questões de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 - Tutela de Evidência para Concurso
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Ano: 2023
Banca:
CESGRANRIO
Órgão:
Transpetro
Prova:
CESGRANRIO - 2023 - Transpetro - Profissional Transpetro de Nível Superior - Junior: Ênfase 2: Advocacia |
Q2324893
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
J postulou, na sua petição inicial, o deferimento de tutela
provisória para reconhecer a procedência de sua pretensão de mérito, anexando documentos que embasam seu
pedido a contento, bem como indicando a existência de
súmula vinculante em seu prol.
Nos termos do Código de Processo Civil em vigor, tratando-se de tutela de evidência, no caso descrito,
Nos termos do Código de Processo Civil em vigor, tratando-se de tutela de evidência, no caso descrito,
Ano: 2023
Banca:
IGEDUC
Órgão:
Prefeitura de Pombos - PE
Prova:
IGEDUC - 2023 - Prefeitura de Pombos - PE - Advogado |
Q2314269
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No Direito Processual Civil, a tutela de evidência depende
da comprovação de perigo, assim como a tutela de
urgência.
Ano: 2023
Banca:
IGEDUC
Órgão:
Prefeitura de Pombos - PE
Prova:
IGEDUC - 2023 - Prefeitura de Pombos - PE - Analista Jurídico |
Q2314170
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A tutela de urgência e a tutela de evidência, no âmbito do
Direito Processual Civil, são institutos exclusivos do
direito brasileiro, não encontrando correspondência em
sistemas jurídicos de outros países. Portanto, a
concessão dessas tutelas está condicionada à legislação
nacional, não havendo aplicação de conceitos similares
em ordenamentos estrangeiros.
Q2247765
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Acerca da tutela provisória de evidência, é correto afirmar que:
Q2231553
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a alternativa CORRETA:
I – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II – A tutela da evidência será concedida, desde que demonstrado o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
III – Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
I – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
II – A tutela da evidência será concedida, desde que demonstrado o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.
III – Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.