Questões de Direito Processual do Trabalho - O Ministério Público do Trabalho - MPT: natureza jurídica, regramento constitucional, garantias, vedações e funções institucionais para Concurso
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A nova direção do Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral apresentou uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a exigência do retorno ao trabalho presencial no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), inclusive durante o recesso forense, devido ao aumento dos casos de Covid-19. A Procuradora do Trabalho enviou um despacho ao Tribunal, concedendo o prazo de 48 horas para manifestação sobre o objeto da denúncia.
O Sindicato já havia enviado, anteriormente, ofício ao TRE solicitando, em caráter de urgência, a retomada do trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral, mas não obteve resposta. Além disso, o Tribunal emitiu comunicado exigindo que a maioria dos servidores retornasse ao trabalho presencial, preferencialmente no período da tarde, provocando aglomeração de servidores nos locais de trabalho. É importante destacar que a determinação do Tribunal ocorre sem avaliar a taxa de novos contágios e a capacidade de atendimento da rede de saúde, colocando em risco servidoras, servidores e seus familiares.
(Disponível em: sitraemg.org.br. Acesso em: 26/02/2024 (versão adaptada)).
No que diz respeito à atuação do Ministério Público do Trabalho na situação relatada na notícia, é correto afirmar:
De acordo com a Lei de Regência, assinale a opção que contempla dois órgãos do MPT.
I. Atuar como árbitro, se assim solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho. II. Recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, quando entender necessário. III. Intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho. IV. Propor ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de convenção coletiva, acordo coletivo ou ainda de contrato, quando violadas as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indispensáveis do trabalhador.