A Lei nº 14.133/2021, nova lei de licitações e contratos
da Administração Pública, destinada a substituir a Lei
nº 8.666/1993, inova com relação à fiscalização dos contratos administrativos. A partir da aplicação de novos princípios, deixa mais claras as responsabilidades do fiscal
de contratos e confirma a centralidade de sua ação para a
boa execução contratual. Em seu conjunto, promove uma
mudança do foco para a governança e a obtenção de resultados nos contratos administrativos.
Na esfera dessa inovação, o princípio que está expresso apenas na Lei nº 14.133/2021 (ausente na Lei
nº 8.666/93), com relação à eficiência contratual perseguida pela Administração Pública, é o seguinte: