Maria, beneficiária do Programa Minha Casa, Minha Vida
(PMCMV), em operação realizada com recursos advindos da
integralização das cotas do Fundo de Arrendamento Residencial
(FAR), tinha de cumprir a exigência de participação financeira. No
âmbito do referido Programa, celebrou contrato de compra e
venda de imóvel com cláusula de alienação fiduciária em
garantia, firmado com o FAR. Ocorre que, antes da quitação dos
valores devidos ao FAR, Maria cedeu o imóvel a terceiros.
À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 11.977/2009, é correto
afirmar que: