Em 2006, João, por contrato de arrendamento mercantil, adqui...

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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: TJ-ES Prova: FGV - 2023 - TJ-ES - Juiz Substituto |
Q2247753 Direito Civil
Em 2006, João, por contrato de arrendamento mercantil, adquiriu um carro. Entretanto, pagou a primeira parcela de um total de 24, e não efetuou mais nenhum pagamento. Como estava na posse do bem, continuou usufruindo dele e nunca foi incomodado pelo credor, seja administrativamente, seja judicialmente, mantendo-se, o arrendador, inerte. Em 2015, transferiu a posse do bem para maria, que pagou à vista e passou a usufruir do bem nas mesmas condições que seu antecessor. Em 2021, Maria ajuizou demanda em desfavor do credor arrendador, requerendo o título de propriedade em razão da usucapião. 

De acordo com o Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Maria: 
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