Dadas as afirmativas referentes ao inquérito policial, I....
I. O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte a execução da ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. II. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. III. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado. IV. O Ministério Público poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, inclusive para a realização de novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
verifica-se que está/ão correta/s
I. O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte a execução da ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. ERRADO
CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
II. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. CERTO
CPP, Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
(...)
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
III. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado. CERTO
CPP, Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
IV. O Ministério Público poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, inclusive para a realização de novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. ERRADO
CPP, Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
O erro da IV está nesse "inclsuive" aí, dando a entender que o MP poderá requerer a devolução dos autos em outras hipóteses além de "diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia".
Bons estudos :)
I - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
II - CORRETA
III - CORRETA
IV - Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
questão maldosa :'(
O II nao estaria errado devido ao Art. 3º-A. do CPP: O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.
Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo
LETRA DE LEI:
A) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
B) Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
C) Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
D) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Rumo à GMO. ☠️
Gente, é isso mesmo? O Juiz poderá solicitar mediante requisição? Para mim ele deveria ser vedado de algum tipo de iniciativa na fase investigatória.
poderia ate gerar duvidas caso tivesse uma alternativa contendo ( II ,III,IV) mas nao tinha entao a questao ficou suave
DESGRAÇA
pmerj 2023
cai na casca de banana
I - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
II - CORRETA
III - CORRETA
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
O que me deixou confuso foi o item II
gab C
Questao facil, dava para acertar por eliminação, como a primeira estava errada ja eliminava 3 opções.
GABA: (C) II e III, apenas.
II. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
III. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
isso tudo é letra de lei...qualquer coisa volta lá na lei lê e depois refaz essa questão!
A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO.
GABARITO - C
Acrescentando...
I. O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte a execução da ordem de prisão, ou no prazo de trinta dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (ERRADO)
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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II. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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III. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
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IV. O Ministério Público poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, inclusive para a realização de novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Em regra, não requer , salvo para realização de diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
ex: O delegado " comeu mosca" e não qualificou corretamente o nome da vítima ou de testemunhas essenciais para deflagrar a ação penal... O Parquet pode requerer a devolução dos autos...
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Essa questão tem um equívoco na opção de número dois. É complicado de responder se não sabe de qual ação a alternativa se refere.
autoridade judiciária??? questão mal elaborada!!!!!
HUAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!!!!!!!!
essa questão eh top
sabendo a IV, ja eliminava muitas alternativas!
I. O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese,
Incorreto, em razão do marco inicial da contagem de prazo: art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
II. Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Correto, pois é o que prevê o CPP:
Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
III. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
Correto, pois é a exata explanação do seguinte fundamento:
Art. 19, CPP. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
IV. O Ministério Público poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, inclusive para a realização de novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Incorreto, pois, regra geral, o MP não pode requerer tal devolução.
Art. 16, CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.
Gabarito da professora: alternativa C.