Julgue o item a seguir. O princípio da legalidade permite qu...
Julgue o item a seguir.
O princípio da legalidade permite que medidas provisórias
e decretos presidenciais possam criar novos tipos penais,
aumentando a flexibilidade do sistema jurídico para
responder rapidamente a novas demandas sociais sem a
necessidade de passar pelo processo legislativo
tradicional.
Errado
Medidas provisórias não podem descrever crimes ou criar leis penais. No entanto, para beneficiar o réu admite-se a analogia e até mesmo os costumes. Razão pela qual não há como afastar a possibilidade de Medidas Provisórias que beneficiem réu.
O que leva alguém comentar somente "certo" ou "errado"? Não faz o menor sentido.... não vale nota no desempenho, gente!
rumo a GCM Camaragibe uhaaaaaaaaa
ERRADO
Aplica-se ao Direito Penal o principio da estrita legalidade ou reserva legal. Por isso, somente lei em sentido estrito, emanada do Poder Legislativo, poderá criar tipos penais e cominar penas. Assim, veda-se a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal, conforme disciplina o art.62 da CF.
Destaca-se, entretanto, que seguindo entendimento majoritário da doutrina, o STF já admitiu a existência de medidas provisórias em matéria penal, desde que mais benéficas aos acusados.
Fonte: Estratégia
.
Não temas, crê somente. (Marcos 5:36)
De acordo com a CF, e o princípio da reserva legal, apenas a lei em sentido estrito pode versar sobre Direito Penal (estabelecer condutas criminosas, sanções e medidas de segurança).
MP pode versar sobre Direito Penal?
1 - Corrente: não, pois a CF veda.
2 - Corrente: De acordo com o STF, MP's podem versar sobre direito penal desde que beneficiem o réu.
Em uma questão a mesma banca considerou a última parte dessa pergunta como CERTO, agora considera como ERRADO llkkkkkkkk
vamos que vamos...GCM CAMARAGIBE
Medidas provisórias não podem descrever crimes ou criar leis penais. No entanto, para beneficiar o réu admite-se a analogia.
ERRADO MEDIDA PROVISÓRIA NÃO CRIA LEI NEM DESCREVE CRIME ART 62 CF
CUIDA APF
Medidas Provisórias, Decretos, e demais diplomas legislativos não podem estabelecer condutas criminosas nem cominar sanções.
O STF Admite que medida provisória pode tratar de material penal, desde que favoreça o réu.
O próprio STF diverge sobre isso, aplicando quando a MP versar sobre questão mais benéfica ao acusado. No entanto, pela interpretação gramatical da CF, é vedada a edição de MP que trate de direito penal, nos termos do art. 62, §1º, I, b, da CF.
GABARITO ERRADO.
Medidas Provisórias, Decretos, e demais diplomas legislativos não podem estabelecer condutas criminosas nem cominar sanções.
O STF Admite que medida provisória pode tratar de material penal, desde que favoreça o réu.
FONTE: Jonas Gabriel.
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